O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12) revogar a cautelar que suspendeu os repasses de verbas para o programa Pé-de-Meia. Em sua decisão, os ministros do TCU determinaram que o governo federal tome providências em até 120 dias para adequar o programa às normas orçamentárias do país. Enquanto isso, a execução do programa educacional poderá seguir fora do Orçamento até que o Congresso Nacional se pronuncie sobre o tema.
O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi analisado durante a sessão, com a intenção de desbloquear os R$ 6 bilhões destinados ao programa, que visa proporcionar uma poupança para estudantes do ensino médio. No fim de janeiro, o TCU havia mantido, por unanimidade, uma cautelar que suspendeu o repasse dos valores, com base na análise da área técnica, que entendeu que o governo não poderia usar um fundo privado para gerir e custear a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.
Em seu acórdão, o ministro Bruno Dantas, que relatou o caso, propôs a revogação da cautelar, mas condicionou a execução do programa a ajustes dentro do Orçamento público. Ele determinou que o governo encaminhasse uma solução ao Congresso, que poderia ser um projeto de lei para a abertura de um crédito suplementar, com o cancelamento de outras despesas de valor equivalente, ou outra medida que respeitasse o regime constitucional do orçamento. No entanto, a proposta foi flexibilizada, e os ministros decidiram apenas que o governo tomasse as providências necessárias dentro do prazo de 120 dias.
Além disso, o ministro Dantas autorizou a execução temporária do programa, permitindo que recursos bloqueados do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar (FIPEM), provenientes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), sejam utilizados enquanto o Congresso delibera sobre a questão.
O ministro Jorge Oliveira chegou a sugerir uma proposta mais rigorosa, determinando que o programa fosse executado fora do Orçamento por até 120 dias, mas essa proposta foi rejeitada pela maioria. O ministro Dantas explicou que, embora o prazo fosse uma medida cautelar mais dura, a flexibilização era necessária para garantir a continuidade do programa sem comprometer os princípios constitucionais relacionados ao orçamento público. Ele ainda ressaltou que, ao fim do prazo de 120 dias, o relator do caso poderia reavaliar a situação, conforme as deliberações do Congresso.
Embora o programa Pé-de-Meia seja considerado de grande relevância e tenha ampla convergência sobre sua necessidade, os ministros enfatizaram a importância de ajustes na sua operacionalização. O arranjo financeiro atual foi considerado incompatível com os princípios e normas legais e constitucionais, o que exige adequações para garantir sua execução dentro das regras orçamentárias.
O TCU agora aguarda os próximos passos do governo e do Congresso para a efetivação do programa de forma regular e conforme as normativas fiscais.
Fonte: https://jovempan.com.br